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SUICÍDIO - TRAMA DA COMUNICAÇÃO
Dissertação de Mestrado, 1992, Psicologia Social, PUC-SP
Autor: Marcimedes Martins da Silva
O suicídio é...
"... um ato de heroísmo." (Sêneca)
"... um ato próprio da natureza humana e, em cada época, precisa ser repensado." (Goethe)
"... a destruição arbitrária e premeditada que o homem faz da sua natureza animal." (Kant)
"... uma violação ao dever de ser útil ao próprio homem e aos outros." (Rosseau)
"... admitir a morte no tempo certo e com liberdade." (Nietzsche)
"... uma fuga ou um fracasso." (Sartre)
"... a positivação máxima da vontade humana." (Schopenhauer)
"... todo o caso de morte que resulta directa ou indirectamente de um acto positivo ou negativo praticado pela própria vítima, acto que a vítima sabia dever produzir este resultado." (Durkheim)
Definições teóricas se
alternam, se complementam, se contradizem: as reticências, ou mesmo um
ponto de interrogação, permanecem em desafio a uma resposta definitiva e
exata. Não há uma única resposta porque o caminho do suicídio é o da
ambigüidade. Nele vida e morte se encontram, se complementam, se contradizem,
repetindo este movimento infinitamente como as definições do próprio termo em
torno de ódio e amor, coragem e covardia, etc. Mesmo afirmativas que parecem
inquestionáveis, como a de que o suicídio é resultado de angústia e sofrimento,
não valem para todos os países e se tornam absurdas quando se estudam os casos
de suicídio em países orientais. É comum os estudiosos do suicídio serem
acusados de defendê-lo e incentivá-lo, sem considerar de maneira mais humana o
drama de quem vive com suicidados na família ou com o suicídio dentro de si
mesmo. A tais acusações, cabe responder que é preciso chamar a sociedade a
assumir parte da responsabilidade com os suicidados o que não significa
defendê-los e nem incentivar o ato suicida, mas a discussão é rica justamente
porque o drama vida/morte é vivido por todos nós com nossas reflexões
carregadas de sentimentos.
É difícil precisar quando o primeiro suicídio ocorreu, mas ele parece estar sempre presente na história da humanidade. A Enciclopédia Delta de História Geral registra que, em um ritual no ano 2.500 a.C., na cidade de Ur, doze pessoas beberam uma bebida envenenada e se deitaram para esperar a morte. Recorrendo a livros religiosos como a Bíblia, por exemplo, é possível também encontrar os registros de alguns suicidados famosos - Sansão, Abimelec, Rei Saul, Eleazar e Judas.
O suicídio de pessoas
famosas foi sendo registrado, porém a história oficial ignorou os inúmeros
cidadãos comuns suicidados. No entanto, historicamente, é possível constatar a
maneira como a sociedade tratou os suicidados e como este tratamento foi se
alternando, cabendo observar, com especial atenção, o suicídio enquanto questão
política tratada de diferentes maneiras pelo Estado.
Na Antiga Grécia, um
indivíduo não podia se matar sem prévio consenso da comunidade porque o
suicídio constituía um atentado contra a estrutura comunitária. O suicídio era
condenado politicamente ou juridicamente. Eram recusadas as honras de sepultura
regular ao suicidado clandestino e a mão do cadáver era amputada e enterrada a
parte. Por sua vez, o Estado tinha poder para vetar ou autorizar um suicídio
bem como induzi-lo. Por exemplo, em 399 a.C., Sócrates foi obrigado a se
envenenar.
Em outras culturas do
primitivo mundo ocidental, era dever do ancião se matar para preservar o grupo
cuja solidez estava ameaçada pela debilitação do espírito que habitava o corpo
do chefe de família. Ocorria "(...) uma franca indução comunitária
ao suicídio, religiosamente estimulada e normativamente legitimada." (Kalina
e Kovadloff, l983, p. 50)
No Egito, se o dono dos
escravos ou o faraó morriam, eram enterrados com seus bens e seus servos, os
quais deixavam-se morrer junto ao cadáver do seu amo. Também no Egito, desde o
tempo de Cleópatra, o suicídio gozava de tal favor que se fundou a
Academia de Sinapotumenos que, em grego, significa "matar juntos".
Em Roma, como em Atenas,
adotou-se em relação ao suicídio atitudes diferentes, legitimando a morte do
senhor que se matava e condenando a morte do escravo suicidado. O senhor, um
homem livre, ao se matar, exercia sobre si mesmo o direito próprio de sua
condição social, amparado no espaço político pela lei pública. O escravo,
porém, matando-se, ia contra a autoridade do senhorio, contestando seu poder e
diminuindo seu capital, o que era contra a lei familiar predominante no espaço
doméstico. O gesto suicida, glorificado no cenário político, era condenado
quando se tratava de um escravo porque o valor do ato era inseparável da
condição social do indivíduo. Entretanto, ao matar-se, a denúncia do escravo ia
além da sua condição social e além do espaço doméstico porque colocava em xeque
os valores universais de liberdade e justiça, os quais aparentavam ser
exclusivos do seu senhor quando este lutava na defesa de sua cidade e de seus
privilégios. De fato, é em defesa de liberdade e justiça, que Catão, chefe de
clã, comete suicídio para se opor ao poder soberano de César. Mata-se para
servir às leis e às liberdades da República contra a morte delas - pelo
menos as da aristocracia senatorial - imposta pelo Império Romano. O suicídio
de Catão não se constitui em um ato que prejudica a estrutura
comunitária, como afirmava Aristóteles, mas em um ato de quem permanece
fiel à sua comunidade. No Império, o Estado torna-se propriedade privada de
César, onde os cidadãos são agora súditos livres para agir, mas não tão livres
para morrer porque podem ter os bens confiscados em favor do Estado, penalidade
esta aplicável aos militares e aos condenados ou detentos a espera de
julgamento que suicidassem, desde que seus herdeiros não conseguissem
demonstrar sua inocência.
Se quatro séculos antes
e quatro séculos depois de Cristo o suicídio é ora tolerado
ora reprimido, sua reprovação vai se reforçando durante os primeiros séculos da
era cristã até que seja totalmente condenado no século V por Santo Agostinho e
pelo Concílio de Arles (452 d.C.), seguido depois pelos de Orleans,
Braga, Toledo, Auxerre, Troyes, Nimes, e culminando com a condenação expressa de
todas as formas de suicídio no "Decret de Gratien", um compêndio de
direito canônico do século XIII. Na Idade Média cristã, o suicídio é condenado
teologicamente. A Europa cristã acaba com as diferenças entre o suicídio legal
e ilegal: matar-se era atentar contra a propriedade do outro e o outro era
Deus, o único que criou o homem e quem, portanto, deveria matá-lo. A vida do
indivíduo deixa de ser um patrimônio da comunidade para ser um dom divino e
matar-se equivale a um sacrilégio. O suicidado não tem direito aos rituais
religiosos, seus herdeiros não recebem os bens materiais e seu
cadáver é castigado publicamente, podendo ser exposto nu ou
queimado. Os suicidados são igualados aos ladrões e assassinos e o Estado e a
Igreja fazem tudo para combater os suicídios.
A sociedade foi
reprimindo o suicídio até a Revolução Francesa, a qual aboliu as medidas
repressivas contra a prática do suicídio, o que para Kalina e Kovadloff(1983)
significou que a conduta suicida deixou de comprometer a estabilidade do
Estado. O suicídio assumiu, assim, um caráter que oscila entre o quase
clandestino, ou francamente clandestino, e o patológico. É um gesto solitário,
dissimulado, uma transgressão. Eles escreveram:
"Entre a pessoa e a comunidade começou a se abrir, em meados do século
XVIII, uma distância que duzentos anos mais tarde terminará constituindo as
múltiplas formas de incomunicação contemporânea. Por isso, mais que um ato de
indulgência estatal frente ao indivíduo, deve-se ver nesta liberalização progressiva
das normas punitivas com respeito ao suicídio uma expressão de irrelevância
social que começa a pesar sobre a pessoa. Ou seja, não se contempla o suicídio
com tolerância porque se o compreende, mas porque já não se lhe atribui maior
transcendência coletiva." (Kalina e Kovadloff, l983, p. 54)
O estudo de Durkheim(1987), analisando os
suicídios ocorridos no século passado, tornou-se obra clássica da sociologia
por chamar a atenção sobre a significação social do suicídio pessoal - o
suicídio é uma denúncia individual de uma crise coletiva. Já o estudo de Kalina
e Kovadloff merece destaque porque parte da premissa de que em cada
sujeito que se mata fracassa uma proposta comunitária. Eles analisam a
sociedade atual com clara intenção de entender o suicídio como existência
tóxica. A existência tóxica é a vida vivida de forma que o ser humano esteja se
matando no cotidiano, todos se matando em comum acordo através de uma
maneira de viver perigosa para a saúde. Uma existência tóxica é uma vida envenenada
porque vive daquilo que a aniquila, promove e perpetua a alienação humana
e fomenta o apoio às contradições que a destrõem. Para tanto, multiplicam-se as
condutas autodestrutivas como o armamento nuclear, a contaminação do planeta e,
até mesmo, a despersonificação urbana do homem contemporâneo. Enquanto na
concepção clássica o suicídio é o ponto final de um processo, Kalina e
Kovadloff(1983) afirmam que o suicídio é o processo em si mesmo.
O fato é que, apesar da
Revolução Francesa ter abolido as medidas repressivas contra a prática do
suicídio, aparentando que a conduta suicida não compromete a estabilidade do
Estado, uma observação primeira da relação suicidado-sociedade indica que há um
movimento social organizado de prevenção ao suicídio, o qual mobiliza os
poderosos meios de comunicação modernos e instituições como, por exemplo, o
CVV-Centro de Valorização da Vida. Ou seja, há um confronto latente na
complexa estrutura social moderna entre dois movimentos: o dos suicidados
e outro que se lhe opõe.
Partindo do pressuposto
que o suicídio é um processo em si mesmo que não termina com a morte e, ainda,
que o suicídio é um gesto de comunicação entende-se que o indivíduo se mata
para relacionar-se com os outros e não para ficar só ou desaparecer. A morte é
o único meio que o sujeito encontra para restabelecer o elo de comunicação com
os outros.
Fernando Sabino(1986),
na crônica intitulada "Suíte Ovalliana", conta que Jayme Ovalle,
questionado a respeito do suicídio, disse: "É um ato de publicidade: a
publicidade do desespero."(p. 144) Desde dezembro de 1990, a publicidade
do desespero dos índios guaranis de 16 a 22 anos, em Mato Grosso do Sul, ocupa
as páginas dos jornais brasileiros, obrigando as autoridades governamentais
a se interessarem por esta crescente onda de suicídios por enforcamento e
por ingestão de veneno.
A questão a ser
discutida é: não é o suicídio um gesto de comunicação, a transmissão de uma
mensagem individual para a sociedade? A resposta violenta do suicidado é sua
busca em comunicar-se, transformando-se, porque a sociedade não lhe
permitiu antes que o fizesse. Quando lhe foi impossibilitado comunicar-se,
cortaram-lhe também sua influência sobre a sociedade, a qual se restabelece através
de seu gesto suicida, mesmo que não seja uma pessoa famosa.
Note-se que o termo
"suicida" não clarifica qual é a condição do indivíduo. Por isto, é
preciso fazer uma distinção entre os termos "suicidando" - aquele que
ameaça e/ou tenta suicídio e que pode ser chamado de ameaçador ou tentador; e
"suicidado" - aquele que efetivamente se matou.
O suicidado pratica um
ato de comunicação e não um gesto solitário e que, além de tudo, é uma
comunicação para uma sociedade que o impede de comunicar-se de outras formas
que não seja através deste gesto.
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